Fidelidade partidária
Fidelidade
partidária é uma caracteristica medida pela obediência do filiado ao
programa, diretrizes e deveres definidos pelo partido político, ou
ainda pela migração do filiado de um partido político para outro.
O
TSE entende que, por vigir no Brasil o sistema representativo, o
mandato eletivo pertence ao partido político (Cta nº1.398 de 27.3.7 e
Cta 1.407 de 16.10.2007). Assim sendo, o titular de mandato que mudar
de partido poderá perder o cargo em procedimento próprio.
Filiação partidária
Ato
pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político.
Vínculo que se estabelece entre o político e o partido. É condição de
elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, §3º, inciso V da Constituição Federal. Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/95
-, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de
seus direitos políticos. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor
deverá estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada
para as eleições, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.096/95.
Fileiro
São
os cabos eleitorais que fazem seu trabalho de convencimento do eleitor
na própria fila de eleitores prestes a entrar na seção eleitoral para
votar.
O art.
39, § 5º da Lei nº 9.504/97 preceitua que constituem crime, no dia da
eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna.
Fiscal eleitoral
Representante
de um partido político que fica, por delegação dos candidatos ou de
grupos partidários que o apóiam, junto à mesa receptora de votos para
fiscalizar a apuração ou apresentar impugnações.
Folha individual de votação
Listagem
fornecida pelo TSE, que contém informações dos eleitores que votam em
uma determinada seção. Esta listagem é usada para confirmação do nome
do eleitor na seção e possui uma parte destacável que é entregue ao
eleitor como comprovante de comparecimento à votação. Nesta listagem, o
número da página será grafado em tamanho especial e este número
aparecerá na tela do microterminal para fácil localização do
comprovante, enquanto o eleitor vota.
Fraude eleitoral
Qualquer
ato ardiloso que venha a desvirtuar a vontade do eleitorado,
manifestada no sufrágio, por violação ou adulteração do processo
democrático. Por exemplo: substituição de cédulas por outras,
distribuição antecipada de cédulas rubricadas pelo mesário para que os
candidatos a forneçam já preenchidas aos votantes, etc.
Função eleitoral
É
o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores
eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores,
alistamento eleitoral, registro de candidatos, apreciação judicial de
questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e
registro de estatuto dos partidos políticos.
A
Justiça Eleitoral, para as atividades judiciais, não tem quadro próprio
de pessoal. Possui funções eleitorais que são preenchidas, a título de
gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de
justiça e juízes de direito; nos tribunais regionais, por advogados,
juízes de direito, juiz federal e desembargadores; no Tribunal
Superior, por advogados, ministros do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal.
Funcionamento parlamentar
O
funcionamento parlamentar é o direito que possuem os partidos políticos
de se fazerem representar como tal nas casas legislativas. Consiste no
direito de seus membros se organizarem em bancadas, sob a direção de um
líder de sua livre escolha, e de participarem das diversas instâncias
da casa legislativa.
Fundo Partidário
Fundo
especial de assistência aos partidos políticos, constituído pelas
multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações
espontâneas privadas, dotações orçamentárias públicas.
Referência:www.tse.jus.br
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