Observador eleitoral
A expressão “observador eleitoral” possui dois significados:
1. Pessoa designada pela Justiça Eleitoral para acompanhar a realização de convenção partidária para escolha de candidato.
Atualmente
não existem mais os observadores eleitorais neste sentido, uma vez que
a Constituição Federal (art. 17, § 1º) assegura aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e o seu
funcionamento.
2. Pessoa, designada por
organismo internacional ou em caráter singular, que acompanha o
processo eleitoral em país cuja democracia ainda não se encontre
consolidada, conforme acordo internacional previamente celebrado.
A
presença de observadores internacionais tem como objetivo garantir que
o processo eleitoral decorra num clima de transparência, isenção e
legalidade, visando assegurar a credibilidade dos resultados
eleitorais.
As responsabilidades dos
observadores variam em função da missão que integram, que podem ser de
curta duração, de longa duração ou de supervisão.
Referência: www.tse.jus.br
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