Mandato eletivo
O
exercício das prerrogativas e o cumprimento das obrigações de
determinados cargos por um período legalmente determinado. A
habilitação para investidura e posse nele se efetiva pela vitória em
eleições, conduzidas pela Justiça Eleitoral. Depois da vitória, a
Justiça Eleitoral concede-lhe um diploma reconhecendo-lhe a
legitimidade para a posse e o exercício das funções inerentes ao cargo
disputado.
Mapa de apuração
Formulário para transcrição de resultado de votação.
Máquina de votar
A
máquina de votar foi concebida para prover um método simples de votar a
eleitores que tenham dificuldade com as cédulas, para manter o segredo
absoluto, garantir o registro de todos os votos e eliminar as
irregularidades nas eleições por ignorância ou fraude.
É
o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram
preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou
coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente,
de distribuição das sobras de vagas.
“Os
lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários
serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código
Eleitoral, art. 109):
I
– dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo
número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que
apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II – repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
§
1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado
far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.”
Mesa receptora de votos
Grupo de eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para receberem os votos, em eleições diretas.
Estabelece o art. 119 do Código Eleitoral que a cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
Constituem
a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois
secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.
Mesário
São cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa
receptora de votos ou de justificativa eleitoral, quando da realização
de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno.
Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O
art. 37 da LC nº 75/93 trata genericamente das funções eleitorais, pois
dispõe que o Ministério Público Federal exercerá suas funções nas
causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.
A
Constituição Federal de 1988 não incluiu o Ministério Público Eleitoral
dentre as modalidades distintas da instituição conforme se depreende do
art. 128.
Na estrutura
atual, portanto, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e
quadro institucional próprio, como ocorre com o Ministério Público do
Trabalho e o Ministério Público Militar.
Quanto ao âmbito de atuação do Ministério Público, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes:
1) Procurador-geral eleitoral: exerce suas funções nas causas de competência do TSE.
2) Procurador regional eleitoral: exerce suas funções perante as causas de competência do TRE.
3) Promotor eleitoral: é o membro do Ministério Público local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.
Referencia:www.tse.jus.br
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