Monday, January 23, 2012

Política fácil 10


FUNÇÕES DO VEREADOR
A palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tinha a responsabilidade de zelar pelo bem-estar e sossego dos munícipes. Claro que, atualmente, a palavra não possui tal sentido, mas não deixa de ser correto que, em última análise, o que desejam os munícipes, através dos seus representantes, é exatamente o zelo da coisa pública.
           A função legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento do município e dos munícipes.
             A função fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do prefeito sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda analisar as contas municipais, entre outras providências.
            A função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
           A função administrativa os vereadores administram o local onde trabalham, ou seja, a câmara. Cabe aos vereadores organizar seus serviços e nomear pessoas para o quadro de pessoal da câmara.
     A função do vereador nos dias atuais se reveste de grande importância, e a tendência, ao que parece, é que tal se avolume, por uma razão muito simples: à vista do próprio aumento das tarefas pertencentes ao Município. A cada dia que passa vem ocorrendo à descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais atividades estão passando, aos poucos, para a esfera municipal. O Poder Central há muito não vem dando conta de cumprir com tais tarefas e a solução tem sido descentralizar. E com esse movimento, as incumbências são passadas aos Municípios, que vão se deparando com situações agora novas e, para cumpri-las, é preciso regras. E essas regras são feitas pela legislação local, que passa fatalmente pela Câmara Municipal e pelo Vereador.
     Frequentemente, os vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores, com relação à realização de obras. Esta confusão é histórica e às vezes transforma o dia a dia de um vereador em verdadeiro inferno de cobranças e providências que este não pode cumprir. O poder que um vereador possui, não está diretamente relacionado à construção de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, ou seja, um vereador nunca poderá realizar uma obra ou tomar uma providência, mas sim apenas pedí-la ou incluí-la no orçamento do município, através de votação na câmara ou por uma indicação ou requerimento enviado ao prefeito.
     Outra confusão, infelizmente ocorre, quando o próprio vereador considera-se como um funcionário que está sob as ordens do Prefeito. É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo (Prefeito).
     Outra importante função é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral e da Lei Orçamentária.
De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.

Exemplo:
     Se o salário de um deputado estadual for de R$15.000,00 , o salário de um vereador de um município que possua entre 50 e 100 mil habitantes, poderá ser até R$6.000,00 (40% do salário do deputado estadual). Já um vereador de um município com mais de 500 mil habitantes poderá ter um salário de até R$ 11.250,00 (75% do salário do deputado).


Atualmente (2010), o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.

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