Monday, January 23, 2012

Política fácil 16


PRÉ-PROJETO POLÍTICO

Neste capítulo, pretendemos mostrar de forma simples e resumida, os dois princípios básicos para se fazer um projeto político.
Qualquer pessoa com um pouco de instrução pode desenvolver um projeto político, acreditamos que muitas mudanças e conquistas em seu município começaram com um projeto político.
Todo projeto político precisa ter como fundamentos básicos: Objetivo e Justificativa.
                                                                      OBJETIVOS

Definir o Objetivo Geral do estudo


ü Com qual finalidade você está fazendo esse pré-projeto?
ü O objetivo geral deve descrever de modo claro e resumido uma meta a ser atingida;
ü O objetivo geral pode ser uma proposta que solucione um problema crítico, que você deseja resolver;
ü O objetivo geral pode ser uma proposta que explore uma oportunidade de melhoria;
ü O objetivo geral deve ser claro de modo a explicar o que você realmente deseja obter com pré-projeto;
Exemplos de objetivo geral:
1)   Sua rua apresenta muitos buracos, você e seus vizinhos têm um desejo de que essa rua seja asfaltada. Qual é o seu objetivo, em relação a esta necessidade?
O seu objetivo e dos seus vizinhos em relação a sua rua será:
ü  Propor a câmara dos vereadores que vote recursos para que seja asfaltada sua rua.
2)   Sua rua não passa o caminhão que faz a coleta de lixo. Qual é o seu objetivo ao propor um projeto político?
ü  Incluir sua rua, na rota do caminhão que faz a coleta do lixo.
3)   Você e seus vizinhos têm necessidade de que a prefeitura construa uma praça em seu bairro. Qual é o objetivo do seu projeto político?
ü  Votar recursos para construção dessa praça.

JUSTIFICATIVA
    
    Deve-se responder sempre à pergunta: Porque fazer este Projeto? Descrever as razões determinantes do projeto, os fatores que levaram a abordagem do assunto. Situação atual: diagnóstico do problema que o projeto se propõe a solucionar. Deve-se incluir uma descrição dos antecedentes do problema, relatando os esforços já realizados ou em curso para resolvê-lo. Situação futura: deverá ser descrita a solução proposta para resolver ou minorar o problema identificado. Demonstrar a importância da execução do projeto no contexto social do município.
Exemplo de justificativa:
1) Sua rua apresenta muitos buracos, você e seus vizinhos têm um desejo de que essa rua seja asfaltada. Qual é o seu objetivo, em relação a esta necessidade?
Objetivo:
Votar recursos para que seja asfaltada sua rua.
Justificativa:
A revitalização da pavimentação asfáltica definitiva na rua em questão se faz necessária, buscando facilitar o tráfego, através da melhoria do revestimento desta via, tendo em vista o trânsito intenso no local. O asfaltamento dessa rua evitará que ocorram novos problemas para a população local, como quedas, fratura de ossos e enchentes. Tal benfeitoria representa uma melhoria da qualidade de vida dos moradores desta rua.

Projeto de lei 2ª Parte

A redação do projeto de lei deverá conter duas partes básicas. A primeira é o texto da lei propriamente dita, que traduz a ideia que o vereador está propondo; a segunda é sua justificativa. Na primeira parte aparece:
1) O título e o número que receberá o projeto quando der entrada na Câmara Municipal, o assunto e uma frase informativa sobre o que está criando a nova lei:
Exemplo:
PROJETO DE LEI Nº DE (ano).
Dispõe sobre .............................
O Parlamento Municipal de....................................................... decreta:

2) Em seguida, inicia-se o desenvolvimento do texto do projeto, onde se descreve o assunto e todos os seus detalhes. Essa descrição deve ser feita de maneira muito objetiva, passo a passo, para que a idéia que se pretende estabelecer como norma legal fique muito clara.
Num projeto de lei a matéria é desenvolvida em forma de artigos.
Quando for necessário explicar uma parte da ideia geral contida no artigo, usam-se os parágrafos. Já para se numerar, ou relacionar os casos de aplicação da regra básica, usam-se os incisos (algarismos romanos).
Os parágrafos podem ser divididos em itens (algarismos arábicos) e os incisos e itens se dividem em alíneas (letras minúsculas). Quanto ao conteúdo, vale a criatividade e a lembrança de que o Estado de São Paulo é membro da Federação brasileira. Portanto, na elaboração de um projeto de lei para o Parlamento Jovem Paulista o candidato deve procurar as matérias de predominante interesse estadual e não nacional ou municipal.

Seguem-se, então, 2 (duas) cláusulas importantes:
a)      Cláusula financeira - se o projeto de lei exigir despesas, deverá haver sempre uma cláusula financeira.
Normalmente, aparece da seguinte forma:
Artigo .... - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
b)      Cláusula de vigência - onde se determina a data a partir da qual a lei entrará em vigor.
Artigo .... - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Se houver revogação de outra lei, ela deverá ser expressa, como no seguinte exemplo:
Artigo ... - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 348/95.
Na segunda parte de um projeto de lei vem sua justificativa e seu fecho.
A JUSTIFICATIVA É DA MAIOR IMPORTÂNCIA.
Nela, o vereador explica a razão de apresentar aquele projeto de lei, a sua necessidade e importância, conclamando os demais parlamentares a votar favoravelmente a sua proposta.
A justificativa pode ser utilizada como discurso do vereador, no dia da sessão, na tribuna da Câmara.

A seguir, temos o fecho, que é a especificação do local e da data em que ocorreu a apresentação. Por exemplo:

Município, .... de ............. de 2012.
Assinatura.


Modelo básico de Projeto Político
                             

PROJETO DE LEI N0         de                    de                      de

Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de ........................................................ e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de                sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de ...................................................................                     diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I.              Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II.             Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III.            Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV.            Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I.              Coordenador
II.             Conselho Municipal
III.            Secretaria
IV.            Setor Técnico
V.             Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelos representantes...(Secretarias Municipais de Obras, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Rotary Club, etc).
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º (opcional) – Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Defesa Civil.
Art. 11º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                              Prefeitura Municipal de                        de                                  de                           de 2012.
(nome)
Vereador
 (nome)
Secretário

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