PRÉ-PROJETO POLÍTICO
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Neste
capítulo, pretendemos mostrar de forma simples e resumida, os dois princípios
básicos para se fazer um projeto político.
Qualquer
pessoa com um pouco de instrução pode desenvolver um projeto político,
acreditamos que muitas mudanças e conquistas em seu município começaram com um
projeto político.
Todo
projeto político precisa ter como fundamentos básicos: Objetivo e Justificativa.
OBJETIVOS
Definir o Objetivo Geral do estudo
ü
Com qual finalidade você está fazendo esse
pré-projeto?
ü
O objetivo geral deve descrever de modo claro e
resumido uma meta a ser atingida;
ü
O objetivo geral pode ser uma proposta que
solucione um problema crítico, que você deseja resolver;
ü
O objetivo geral pode ser uma proposta que
explore uma oportunidade de melhoria;
ü
O objetivo geral deve ser claro de modo a
explicar o que você realmente deseja obter com pré-projeto;
Exemplos
de objetivo geral:
1)
Sua rua
apresenta muitos buracos, você e seus vizinhos têm um desejo de que essa rua
seja asfaltada. Qual é o seu objetivo, em relação a esta necessidade?
O
seu objetivo e dos seus vizinhos em relação a sua rua será:
ü
Propor a
câmara dos vereadores que vote recursos para que seja asfaltada sua rua.
2)
Sua rua não
passa o caminhão que faz a coleta de lixo. Qual é o seu objetivo ao propor um
projeto político?
ü
Incluir
sua rua, na rota do caminhão que faz a coleta do lixo.
3)
Você e seus
vizinhos têm necessidade de que a prefeitura construa uma praça em seu bairro.
Qual é o objetivo do seu projeto político?
ü
Votar
recursos para construção dessa praça.
JUSTIFICATIVA
Deve-se responder
sempre à pergunta: Porque fazer este Projeto? Descrever as razões determinantes
do projeto, os fatores que levaram a abordagem do assunto. Situação atual:
diagnóstico do problema que o projeto se propõe a solucionar. Deve-se incluir
uma descrição dos antecedentes do problema, relatando os esforços já realizados
ou em curso para resolvê-lo. Situação futura: deverá ser descrita a solução
proposta para resolver ou minorar o problema identificado. Demonstrar a
importância da execução do projeto no contexto social do município.
Exemplo
de justificativa:
1)
Sua rua apresenta muitos buracos, você e seus vizinhos têm um desejo de que
essa rua seja asfaltada. Qual é o seu objetivo, em relação a esta necessidade?
Objetivo:
Votar
recursos para que seja asfaltada sua rua.
Justificativa:
A revitalização da pavimentação
asfáltica definitiva na rua em questão se faz necessária, buscando facilitar o
tráfego, através da melhoria do revestimento desta via, tendo em vista o
trânsito intenso no local. O asfaltamento dessa rua evitará que ocorram novos
problemas para a população local, como quedas, fratura de ossos e enchentes. Tal
benfeitoria representa uma melhoria da qualidade de vida dos moradores desta
rua.
Projeto
de lei 2ª Parte
A redação do projeto de lei deverá conter duas partes básicas. A
primeira é o texto da lei propriamente dita, que traduz a ideia que o vereador
está propondo; a segunda é sua justificativa. Na primeira parte aparece:
1) O título e o número que receberá o projeto quando der entrada na
Câmara Municipal, o assunto e uma frase informativa sobre o que está criando a
nova lei:
Exemplo:
PROJETO DE LEI Nº DE (ano).
Dispõe sobre .............................
O Parlamento Municipal de.......................................................
decreta:
2) Em seguida, inicia-se o desenvolvimento do texto do projeto, onde se descreve o assunto e todos os seus detalhes. Essa descrição deve ser feita de maneira muito objetiva, passo a passo, para que a idéia que se pretende estabelecer como norma legal fique muito clara.
Num projeto de lei a matéria é desenvolvida em forma de artigos.
Quando for necessário explicar uma parte da ideia geral contida no
artigo, usam-se os parágrafos. Já para se numerar, ou relacionar os casos de
aplicação da regra básica, usam-se os incisos (algarismos romanos).
Os parágrafos podem ser divididos em itens (algarismos arábicos) e os
incisos e itens se dividem em alíneas (letras minúsculas). Quanto ao conteúdo,
vale a criatividade e a lembrança de que o Estado de São Paulo é membro da
Federação brasileira. Portanto, na elaboração de um projeto de lei para o
Parlamento Jovem Paulista o candidato deve procurar as matérias de predominante
interesse estadual e não nacional ou municipal.
Seguem-se, então, 2 (duas) cláusulas importantes:
a) Cláusula financeira - se o projeto de lei
exigir despesas, deverá haver sempre uma cláusula financeira.
Normalmente, aparece da seguinte forma:
Artigo .... - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
b) Cláusula de vigência - onde se determina a
data a partir da qual a lei entrará em vigor.
Artigo .... - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Se houver revogação de outra lei, ela deverá
ser expressa, como no seguinte exemplo:
Artigo ... - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 348/95.
Na segunda parte de um projeto de lei vem
sua justificativa e seu fecho.
A JUSTIFICATIVA É DA MAIOR IMPORTÂNCIA.
Nela, o vereador explica a razão de
apresentar aquele projeto de lei, a sua necessidade e importância, conclamando
os demais parlamentares a votar favoravelmente a sua proposta.
A justificativa pode ser utilizada como
discurso do vereador, no dia da sessão, na tribuna da Câmara.
A seguir, temos o fecho, que é a especificação do local e da data em que ocorreu a apresentação. Por exemplo:
Município, .... de ............. de 2012.
Assinatura.
Modelo básico de
Projeto Político
PROJETO DE LEI N0
de de de
Cria a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de
........................................................ e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o
Prefeito do Município de
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de
................................................................... diretamente subordinada
ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em
nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade
e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta
Lei denomina-se:
I.
Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os
desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade
social.
II.
Desastre: o resultado de eventos adversos,
naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e
sociais;
III.
Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos
suportáveis à comunidade afetada.
IV.
Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I.
Coordenador
II.
Conselho
Municipal
III.
Secretaria
IV.
Setor
Técnico
V.
Setor
Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC
será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar
as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos
de defesa civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelos representantes...(Secretarias
Municipais de Obras, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Polícia Militar, Corpo
de Bombeiros, Rotary Club, etc).
Art. 9º - Os servidores públicos
designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades
sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração
referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e
constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º (opcional) – Fica o Chefe do
Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Defesa Civil.
Art. 11º - A presente Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias
a partir de sua publicação.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de de de de 2012.
(nome)
Vereador
(nome)
Secretário
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