Monday, January 23, 2012

Política fácil 13


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
O QUE É UMA CPI?
     A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, tem poder de investigação próprio do judiciário, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal. As CPIs são criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores para apuração de fato determinado e por prazo certo. Conforme o caso, as conclusões de uma CPI são encaminhadas ao Ministério Público para que se promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
O QUE É TRIBUNA LIVRE?
     A Tribuna Livre é a oportunidade que a Câmara oferece aos cidadãos e cidadãs de se manifestarem em Plenário. Qualquer cidadão pode utilizar-se da Tribuna da Câmara para fazer a defesa ou manifestação sobre assuntos que não ofendam a moral e os bons costumes e nem atentem contra os poderes constituídos. O uso da Tribuna Livre obedece a uma série de regras fixadas, inclusive um tempo e tema pré-determinados junto à Mesa Diretora da Câmara.
UM VEREADOR PODE PERDER O MANDATO?
     Pode sim. O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.
O VEREADOR TEM OBRIGAÇÃO DE ATENDER FORA DO HORÁRIO DA CÂMARA?

    
A rigor, o vereador não tem obrigação de atender fora do seu horário de trabalho em Plenário. Isso pode ocorrer em circunstâncias especiais. Porém, o vereador, como agente político, sozinho ou acompanhado de seus assessores, pode e deve fazer o atendimento aos seus eleitores nos bairros, vilas e centro da cidade. O vereador, também, não é obrigado a ficar o tempo todo em seu gabinete como pensam muitas pessoas. Nem os seus assessores. Constitucionalmente o trabalho de um vereador e de seus assessores não se limita apenas ao Plenário ou ao prédio da Câmara.
O QUE É A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
     Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais. Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. O prefeito é quem se encarrega de fazer cumprir a Lei Orgânica, sempre observada e fiscalizada pela Câmara de Vereadores.
O QUE É LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL?
      O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

O QUE É PLENÁRIO

     Qualquer assembleia ou tribunal que reúne em sessão todos os seus membros, o local onde se reúnem pessoas para discutirem sobre determinados assuntos.
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Assembleia Ordinária: É uma reunião de pessoas que já está programada, acontece sempre naquela data e hora. Para assuntos já previamente agendados.
Assembleia Extraordinária: É uma reunião extra, fora da data e hora da normal, para assuntos que não estão agendados na assembleia ordinária.
O QUE É UMA BANCADA DE VEREADORES?
     A Bancada é o grupamento organizado de vereadores de uma mesma representação partidária, de um mesmo partido. O líder de uma bancada é o seu porta-voz e deve ser indicado até 5 dias após o início do período legislativo.
COMO É QUE UM VEREADOR FAZ AS LEIS?
     Através de uma assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.
O QUE É UM PROJETO VETADO OU SANCIONADO?
     Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, ou seja, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.




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