Thursday, January 26, 2012

Política fácil 18

       O Município


Fortaleceu-se no Brasil, com a promulgação da Constituição de 1988, o processo pelo qual muitos lutaram e talvez ainda lutem, a descentralização da execução das responsabilidades do Governo Federal para estados e municípios. Na condição de ente federativo, afirmou-se o papel dos governantes locais na implementação de políticas publicas por demandas de caráter regional.
      Para os defensores deste processo, a vantagem da transferência de responsabilidade está no fato da maior proximidade entre a população e a administração publica, facilitando a o acesso entre ambos, seja pela demanda e necessidade ou pelo controle das ações do governo. A justificativa para o repasse das atribuições administrativas aos municípios visa o objetivo de garantir a equidade social no acesso aos serviços essenciais. Para tanto, a Constituição alterou o Sistema Tributário, ampliando as bases da tributação e as transferências obrigatórias para estados e municípios. Para garantir os efeitos dessas medidas, a participação popular na alocação dos recursos e a responsabilização na gestão dos gastos públicos, foi criada a Lei complementar n° 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, consolidando o Modelo Federativo.
      A partir das mudanças, as prefeituras puderam compor agendas de trabalho próprias, enfatizando programas e projetos que fortalecessem os efeitos de redistribuição de renda e consequente inclusão social.
A realidade econômica de muitas regiões pode não ser a ideal, porém, muitos são os que defendem a autonomia política com base justamente na formulação e avaliação de políticas publicas de natureza local, mesmo que essa autonomia conseguintemente não apresente, ainda, um efeito redistributivo totalmente adequado.

Com todas essas transformações, o que esperar dos munícipes na participação da política local?

      É preciso que haja um fortalecimento participativo dos indivíduos na política (os meios são diversos, instrumentos como audiências públicas, orçamento participativo, fiscalização na execução de obras, dos gastos do governo e etc.), que não seja apenas o voto de dois em dois anos. Com a abertura proporcionada pela Constituição de 1988, o cidadão tem a oportunidade de avaliar, fiscalizar e, acima de tudo, tomar parte das decisões gerenciais dos recursos públicos. E por falar em participação, este ano teremos mais futebol, carnaval, olimpíadas e, é claro, eleições municipais. Mais uma oportunidade para colocarmos nos eixos a política local.


Referência: Revista de Administração Municipal IBAM set/out 02, ano 48 n°237

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