O Município
Fortaleceu-se no Brasil, com a promulgação da Constituição de 1988, o processo pelo qual muitos lutaram e talvez ainda lutem, a descentralização da execução das responsabilidades do Governo Federal para estados e municípios. Na condição de ente federativo, afirmou-se o papel dos governantes locais na implementação de políticas publicas por demandas de caráter regional.
Para os defensores deste processo, a vantagem da transferência de
responsabilidade está no fato da maior proximidade entre a população e
a administração publica, facilitando a o acesso entre ambos, seja pela
demanda e necessidade ou pelo controle das ações do governo. A
justificativa para o repasse das atribuições administrativas aos
municípios visa o objetivo de garantir a equidade social no acesso aos
serviços essenciais. Para tanto, a Constituição alterou o Sistema
Tributário, ampliando as bases da tributação e as transferências
obrigatórias para estados e municípios. Para garantir os efeitos dessas
medidas, a participação popular na alocação dos recursos e a
responsabilização na gestão dos gastos públicos, foi criada a Lei
complementar n° 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
consolidando o Modelo Federativo.
A partir das mudanças, as prefeituras puderam compor agendas de
trabalho próprias, enfatizando programas e projetos que fortalecessem
os efeitos de redistribuição de renda e consequente inclusão social.
A
realidade econômica de muitas regiões pode não ser a ideal, porém,
muitos são os que defendem a autonomia política com base justamente na
formulação e avaliação de políticas publicas de natureza local, mesmo
que essa autonomia conseguintemente não apresente, ainda, um efeito
redistributivo totalmente adequado.
Com todas essas transformações, o que esperar dos munícipes na participação da política local?
É preciso que haja um fortalecimento participativo dos indivíduos na
política (os meios são diversos, instrumentos como audiências públicas,
orçamento participativo, fiscalização na execução de obras, dos gastos
do governo e etc.), que não seja apenas o voto de dois em dois anos.
Com a abertura proporcionada pela Constituição de 1988, o cidadão tem a
oportunidade de avaliar, fiscalizar e, acima de tudo, tomar parte das
decisões gerenciais dos recursos públicos. E por falar em participação,
este ano teremos mais futebol, carnaval, olimpíadas e, é claro,
eleições municipais. Mais uma oportunidade para colocarmos nos eixos a
política local.
Referência: Revista de Administração Municipal IBAM set/out 02, ano 48 n°237
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